Altera o Regulamento dos Programas de Pós- Graduação Stricto sensu da Universidade Estadual de Londrina.
Art. 26 | Os estudantes matriculados serão classificados nas seguintes categorias, de acordo com o Regimento Geral: 1. estudante regular: aprovado e classificado no exame de seleção, matriculado no Programa de Mestrado ou Doutorado, com obediência a todos os requisitos necessários à obtenção dos títulos correspondentes. II. estudante especial: matriculado em disciplinas isoladas do Programa de Mestrado ou Doutorado, definidas pela Coordenação e ouvido o docente responsável pela disciplina antes do período de inscrição e divulgadas com antecedência pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação. |
Art. 27 | Estudantes matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu de outras Instituições, devidamente reconhecidos pela CAPES, poderão cursar disciplinas como estudante especial, ofertadas a qualquer momento no período letivo pelos Programas da UEL, desde que sejam autorizados pelo docente responsável da disciplina e pelo Coordenador do Programa e atendam aos seguintes procedimentos: 1. preenchimento do requerimento fornecido pela PROPPG; II. apresentação do comprovante de matrícula da Instituição de origem; III. apresentação de uma carta do orientador recomendando a realização da disciplina. |
Art. 28 | O estudante especial poderá cursar até 50% (cinqüenta por cento) dos créditos em disciplinas exigidos pelo Programa, mediante requerimento à Coordenação do Programa, acompanhado dos documentos exigidos em cada Regimento de Programa. |
Parágrafo único: | O estudante matriculado nessas condições e que pretenda passar a estudante regular, terá de submeter-se a processo de seleção e cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os estudantes regulares, não sendo contado o período letivo cumprido como estudante especial, no cômputo do tempo máximo para conclusão do Programa, previsto no artigo 33. |
Art. 29 | O estudante regularmente matriculado em um Programa de Pós- Graduação Stricto sensu da UEL poderá se matricular em disciplinas de outros Programas desta Instituição, mediante solicitação no Portal do Estudante e a aprovação eletrônica do seu orientador e da Coordenação do Programa do qual a disciplina faz parte. |